Orientação para o Exercício profissional com base na Lei 11.889/2008, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB

Após a sanção da Lei 11.889/2008 muitas dúvidas em relação as atribuições dos TSBs surgiram. Este fato tem causado desconforto e equívocos no processo de trabalho deste profissionais, essenciais para as consolidação da Políticas de Saúde Bucal. Abaixo segue link para download do documento "Orientação para o Exercício profissional com base na Lei 11.889/2008" publicado pelo CROMG, que procura orientar os profissionais e gestores em 4 pontos venais, a saber:

  1. Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador (Art.5º, III); Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal (Art.9º, XIII);
  2. Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista (Art.5º, V);
  3. Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas (Art.5º, VII);
  4. Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista (Art.5º, VIII).