Orientação para o Exercício profissional com base na Lei 11.889/2008, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB
Após a sanção da Lei 11.889/2008 muitas dúvidas em relação as atribuições dos TSBs surgiram. Este fato tem causado desconforto e equívocos no processo de trabalho deste profissionais, essenciais para as consolidação da Políticas de Saúde Bucal. Abaixo segue link para download do documento "Orientação para o Exercício profissional com base na Lei 11.889/2008" publicado pelo CROMG, que procura orientar os profissionais e gestores em 4 pontos venais, a saber:
- Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de
examinador (Art.5º, III); Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal (Art.9º,
XIII);
- Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista (Art.5º, V);
- Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas
odontológicas (Art.5º, VII);
- Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta,
vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista (Art.5º, VIII).
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